Autoconsumo Partilhado

A partir de 1 de janeiro de 2020, será possível partilhar eletricidade produzida com os vizinhos. O Dec.Lei 153/2014 apenas era permitia o autoconsumo individual, mas o Dec.Lei 162/2019 vem permitir que os consumidores se agrupem, podendo partilhar a mesma unidade de produção de energia.

Na prática, as novas regras vão permitir aos consumidores de eletricidade em relação de vizinhança organizarem-se para a produzir, consumir, partilhar, armazenar e vender os excedentes.

Os autoconsumidores de energia renovável organizados em condomínios de edifícios, comunidades de vizinhos, em relação de vizinhança próxima poderão investir conjuntamente numa instalação fotovoltaica de maior dimensão, não só partilhando o investimento mas também tirando partido dos diferentes perfis de consumo associados a um mesmo equipamento de produção, aumentando assim a rentabilidade do sistema.

Por Exemplo:

No tradicional modelo de autoconsumo, uma família que durante o dia não esteja habitualmente em casa terá poucas vantagens em instalar mais que um ou dois painéis solares (para cobrir o consumo contínuo do frigorífico, por exemplo). Mas ao fim-de-semana poderá precisar de mais energia. Se, por hipótese, o vizinho do lado passar mais tempo em casa de segunda a sexta-feira e se ausentar ao fim-de-semama, então poderá haver vantagens em ter uma instalação solar maior e partilhada.

O Autoconsumo Partilhado é baseado na diferença entre a medida em tempo real dos consumos individuais de cada consumidor e da medida em tempo real da produção da central solar fotovoltaica.

 

A grande vantagem deste modelo de Autoconsumo, é o aumento da rentabilidade da central solar fotovoltaica. O facto de a instalação abastecer todos os vizinhos interessados, irá fazer com que a instalação se torne de maior dimensão, alcançando assim economias de escala que individualmente não seriam possíveis.

 

E você vai continuar no tradicional modelo de pagar caro pela sua Eletricidade?