Autoconsumo

O autoconsumo consiste na instalação de uma unidade de produção de energia a partir de recursos renováveis. As unidades de autoconsumo produzem eletricidade para satisfazer as necessidades de consumo, reduzindo assim a compra de energia da rede.

A potência de um sistema desta natureza depende do perfil de carga ao longo do ano, podendo variar entre algumas unidades de kW até centenas ou mesmo milhares de kW de potência nominal.

Sustentabilidade

A sustentabilidade está a tornar-se uma grande tendência na indústria de produtos embalados e da moda, uma vez que as preocupações ambientais estão cada vez mais na cabeça dos consumidores – o que se reflete nas suas escolhas.

Os estudos da Deloitte e IBM sobre a mudança no cenário do comportamento de compra do consumidor revelam a crescente influência da sustentabilidade. A sustentabilidade é uma consideração chave na tomada de decisão de compra para uma variedade de segmentos de consumo. 43% dos consumidores a escolherem ativamente marcas tendo em conta os valores ambientais das mesmas.

Competitividade e Autonomia

A energia está na base de todo o tecido empresarial, consequentemente, a competitividade passa pelo aumento da eficiência energética.

Quando a empresa produzir parte da eletricidade consumida, a poupança é garantida – redução imediata dos consumos energéticos da rede. Com o autoconsumo consegue poupanças até 50% do valor da fatura e com amortizações do investimento entre 3 a 5 anos.

Todos os anos temos assistido a aumentos significativos na fatura de energia elétrica. Com sistemas de autoconsumo as empresas ficam mais protegidas da volatilidade das tarifas de eletricidade, uma vez que grande parte da energia é produzida no local. Quanto maior for o aumento da tarifa, maior será a poupança assegurada pela produção da própria eletricidade.

Alguns dos Nossos Projetos

Legislação Aplicável

O autoconsumo é regulado pela legislação nº 153/2014 de 20 de Outubro de 2014 e retificada pelo decreto-lei 162/2019 de 25 de Outubro de 2019.

O processo de licenciamento é simples e rápido, estando dividindo pelos seguintes escalões:

  • Até 350 W instalados: não necessita de qualquer comunicação.
  • Até  30 kW instalados: mera comunicação prévia.
  • Entre os 30kW e 1 MW: é necessário registo e certificado de exploração.
  • Acima de 1 MW: é necessária licença de produção e exploração

 

A ENERIBERIA acompanha todo o processo de licenciamento e certificação junto da Direção-Geral de Energia e Geologia.

Quais as taxas associadas?