Autoconsumo

O autoconsumo, através de painéis solares fotovoltaicos permite-lhe produzir e consumir a sua própria energia.

A energia solar é convertida em energia elétrica pelos painéis solares fotovoltaicos e consumida no próprio local de consumo, conduzindo a uma poupança direta na fatura de eletricidade.

São sistemas seguros, fiáveis e compatíveis com a rede elétrica de serviço público respeitando sempre todas as normas aplicáveis.

O Autoconsumo Fotovoltaico é atualmente, a forma mais interessante para reduzir a sua fatura de eletricidade.

Sustentabilidade

As habitações contribuem para as emissões de CO2 e o aquecimento global, que ameaçam os humanos e a sua saúde, bem como os animais e recursos naturais.

As energias renováveis  são sustentáveis e permitem a todas as famílias contribuírem na luta contra as alterações climáticas e na promoção de um ecossistema planetário saudável e seguro.

 

O futuro depende das escolhas que faz hoje!

Redução na Fatura da Eletricidade

Ao instalar um sistema solar fotovoltaico na sua habitação irá produzir a sua própria energia, deixando assim de comprar energia à rede elétrica no período de produção solar.

Estes sistemas permitem-lhe poupar energia nas horas em que a tarifa de energia é mais cara pois é neste horário que os níveis de produção solar são mais altos.

É fundamental que a instalação de painéis solares para autoconsumo seja dimensionada de forma proporcional ao seu consumo de forma a obter maior eficiência energética.

Autoconsumo com e sem acumulação

No autoconsumo existem duas possibilidades com e sem acumulação:

Solução sem acumulação – toda a energia produzida é consumida instantaneamente. Aqui a filosofia concentrar os consumos durante o dia. O ideal é transitar o máximo de cargas para o período diurno (máquinas de lavar loiça, roupa, bomba piscina) de forma a maximizar a utilização da energia. A energia excedente é vendida à rede.

Solução com acumulação – Quando existe uma produção solar superior ao consumo, o sistema  armazena em baterias a energia fotovoltaica que sobra da injeção direta no circuito interno da instalação, colocando-a disponível para consumir mais tarde.

Legislação Aplicável

O autoconsumo é regulado pela legislação nº 153/2014 de 20 de Outubro de 2014 e retificada pelo decreto-lei 162/2019 de 25 de Outubro de 2019.

O processo de licenciamento é simples e rápido, estando dividindo pelos seguintes escalões:

  • Até 350 W instalados: não necessita de qualquer comunicação.
  • Até  30 kW instalados: mera comunicação prévia.
  • Entre os 30kW e 1 MW: é necessário registo e certificado de exploração.
  • Acima de 1 MW: é necessária licença de produção e exploração

 

A ENERIBERIA acompanha todo o processo de licenciamento e certificação junto da Direção-Geral de Energia e Geologia.

Quais as taxas associadas?