
Autoconsumo
O autoconsumo, através de painéis solares fotovoltaicos permite-lhe produzir e consumir a sua própria energia.
A energia solar é convertida em energia elétrica pelos painéis solares fotovoltaicos e consumida no próprio local de consumo, conduzindo a uma poupança direta na fatura de eletricidade.
São sistemas seguros, fiáveis e compatíveis com a rede elétrica de serviço público respeitando sempre todas as normas aplicáveis.
O Autoconsumo Fotovoltaico é atualmente, a forma mais interessante para reduzir a sua fatura de eletricidade.

Sustentabilidade
As habitações contribuem para as emissões de CO2 e o aquecimento global, que ameaçam os humanos e a sua saúde, bem como os animais e recursos naturais.
As energias renováveis são sustentáveis e permitem a todas as famílias contribuírem na luta contra as alterações climáticas e na promoção de um ecossistema planetário saudável e seguro.
O futuro depende das escolhas que faz hoje!

Redução na Fatura da Eletricidade
Ao instalar um sistema solar fotovoltaico na sua habitação irá produzir a sua própria energia, deixando assim de comprar energia à rede elétrica no período de produção solar.
Estes sistemas permitem-lhe poupar energia nas horas em que a tarifa de energia é mais cara pois é neste horário que os níveis de produção solar são mais altos.
É fundamental que a instalação de painéis solares para autoconsumo seja dimensionada de forma proporcional ao seu consumo de forma a obter maior eficiência energética.

Autoconsumo com e sem acumulação
No autoconsumo existem duas possibilidades com e sem acumulação:
Solução sem acumulação – toda a energia produzida é consumida instantaneamente. Aqui a filosofia concentrar os consumos durante o dia. O ideal é transitar o máximo de cargas para o período diurno (máquinas de lavar loiça, roupa, bomba piscina) de forma a maximizar a utilização da energia. A energia excedente é vendida à rede.
Solução com acumulação – Quando existe uma produção solar superior ao consumo, o sistema armazena em baterias a energia fotovoltaica que sobra da injeção direta no circuito interno da instalação, colocando-a disponível para consumir mais tarde.
Legislação Aplicável
O autoconsumo é regulado pela legislação nº 153/2014 de 20 de Outubro de 2014 e retificada pelo decreto-lei 162/2019 de 25 de Outubro de 2019.
O processo de licenciamento é simples e rápido, estando dividindo pelos seguintes escalões:
- Até 350 W instalados: não necessita de qualquer comunicação.
- Até 30 kW instalados: mera comunicação prévia.
- Entre os 30kW e 1 MW: é necessário registo e certificado de exploração.
- Acima de 1 MW: é necessária licença de produção e exploração
A ENERIBERIA acompanha todo o processo de licenciamento e certificação junto da Direção-Geral de Energia e Geologia.
