Autoconsumo Partilhado

A partir de 1 de janeiro de 2020, será possível partilhar eletricidade produzida com os vizinhos. O Dec.Lei 153/2014 apenas era permitia o autoconsumo individual, mas o Dec.Lei 162/2019 vem permitir que os consumidores se agrupem, podendo partilhar a mesma unidade de produção de energia.

Na prática, as novas regras vão permitir aos consumidores de eletricidade em relação de vizinhança organizarem-se para a produzir, consumir, partilhar, armazenar e vender os excedentes.

Os autoconsumidores de energia renovável organizados em parques industriais ou centros comerciais, em relação de vizinhança próxima poderão investir conjuntamente numa instalação fotovoltaica de maior dimensão, não só partilhando o investimento mas também tirando partido dos diferentes perfis de consumo associados a um mesmo equipamento de produção, aumentando assim a rentabilidade do sistema.

Por Exemplo:

No tradicional modelo de autoconsumo, uma empresa que durante o dia não tenha um consumo significativo terá poucas vantagens em instalar um sistema solar de pequenas dimensões. Contudo se o vizinho, por outro lado, apresenta um consumo elevado durante o dia, poderão conjuntamente, na medida acordada, construir uma central de grande dimensão, tirando partido das economias de escala. Assim tornamos os sistemas fotovoltaicos mais vantajosos para todos.