Autoconsumo

O regime de autoconsumo é regulado pela legislação nº 153/2014 de 20 de Outubro de 2014.

As unidades de autoconsumo produzem eletricidade preferencialmente para satisfazer as necessidades de consumo. A energia produzida é consumida instantaneamente, reduzindo assim a compra de energia da rede.

Existem várias possibilidades de exploração de centrais fotovoltaicas, destacando as seguintes modalidades:

  • Autoconsumo com venda de excedente: Modelo em que a energia gerada pela central, será consumida imediatamente nas instalações associadas, sendo o excedente de produção injetado na rede elétrica de distribuição.
  • Autoconsumo sem injeção na rede: Modelo em que a energia gerada pela central, será consumida imediatamente nas instalações associadas sendo o excedente não passível de injetar na rede elétrica. Nestas situações instalam-se dispositivos que não permitem a injeção de energia na rede.
  • Autoconsumo com armazenamento: Modelo em que a energia gerada pela central, será consumida imediatamente nas instalações associadas, sendo o excedente de produção armazenado e consumida quando necessário.